sexta-feira, 1 de novembro de 2013

Ah se fosse o Botafogo!


E não é que aquele conhecido procurador conhecido por prejudicar o Glorioso e beneficiar o Framengo apareceu de novo! Pasmem. São capazes até de mudar as leis para favorecer o time do Sistema.

17 comentários:

Unknown disse...

Eu sábia...


Sabia que assim que soubessem iria aparecer mais uma teoria da conspiração, vocês não aprendem mesmo a estudar algo antes de sair postanto né.


Pra tal, transcrevo aqui o artigo que pune com perda de mando de jogos e o porque o Flamengo não será penalizado nesse artigo:

rt. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

I – desordens em sua praça de desporto; (AC).

II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; (AC).

III – LANCAMENTO DE OBJETOS NO CAMPO OU LOCAL DA DISPUTA DO EVENTO DESPORTIVO.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).

§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial. (NR).

§ 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato. (NR).

§ 3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade. (NR).



FRISO ESSES DOIS:

III – LANCAMENTO DE OBJETOS NO CAMPO OU LOCAL DA DISPUTA DO EVENTO DESPORTIVO.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).

§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial. (NR).


Precisa explicar porque o fla não pode ser punido??????

Unknown disse...

Cruzeiro e São Paulo não foram punidos pelo vandalismo e briga em suas torcidas. Este ano várias outras equipes foram punidas como Vasco, Curíntia, Palmêra e outras.
Agora é o framengo, com o perigosíssimo sinalizador da torcida que não foi punido. Será que é porque o framengo tenta mais um "título" na Copa do Brasil e briga mais uma vez para não ser rebaixado que não pode haver punição contra o framengo?

Quanto mais se aproxima o fim dos campeonatos mais fico puto da vida.

E ainda tem mais esta; a Globo mudou de ideia e resolveu transmitir Goias X Botafogo - depois que o framengo passou para as semifinais - só para mudar a data do jogo de sábado para domingo e com isso tirar um dia de descanso do Goias antes do jogo de volta contra o framengo e dar mais um dia de descanso ao Goias antes do jogo contra o Botafogo.

Como diz o PC: quem estes diretores da Globo pensam que engana? Não estão tratando com criancinhas que jogam bola no playground. O mesmo vale para os membros deste STJD.

Cristian Hofman disse...

Vou chamar o Sherlock Holmes!

Que hilário!

Rumo ao TRI

SRN!

Unknown disse...

FOGO F,


Como eu disse antes, o artigo 213- que é o que pune com a perda de mando de campo- diz que só sera punido o clube cujo torcedor lançar objetos ( sinalizadores ou quaisquer outros) que forem de elevada gravidade ou que causem prejuízo ao andamento...Transcrevo novamente:

III – LANCAMENTO DE OBJETOS NO CAMPO OU LOCAL DA DISPUTA DO EVENTO DESPORTIVO.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).

§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial. (NR).


O torcedor sequer lançou o sinalizador ao campo.

Ademais você sabia que o goiás estava proibido de jogar a partida no Serra Dourada e, esta, só houve por que o clube conseguiu um efeito suspensivo???

Ora, que merda de esquema pra beneficiar o flamengo é esse????


Sobre a mudança de jogo, porra, vocês são chatos pra dedéu...Quando a Globo muda o jogo pra passar jogo do Flamengo vocês reclamam, dizem que é a flapress... aí quando ela muda pra passar jogo de vocês, vocês reclamam também e dizem que é pra beneficiar...Filho, não tem nenhum jogo de carioca no domingo fora de casa, ela ia passar o que??? além do que, não há nada de injusto aí, visto que o Flamengo joga 1 hora e meia depois, no mesmo dia do goiás, logo se formos pensar por esse lado o flamengo estaria sendo prejudicado pelo horário do fla-flu...

Depois querem negar o rótulo de chorões, vocês reclamam de tudo cara e não conseguem nem manter o foco, saem reclamando sem pensar e nem percebem quando o chororo é totalmente sem sentido, ridículo, lamentável...

Unknown disse...

É triste admitir que vivemos num país de analfabetos funcionais (a crítica não é pessoal), mas, em geral, os brasileiros leem sem conseguir assimilar ou interpretar o que estão lendo. É algo recorrente e chocante na sociedade brasileira. Eis a regra:

§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou CAUSAR PREJUÍZO AO ANDAMENTO DO EVENTO DESPORTIVO, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial. (NR)"

Rio de Janeiro, RJ, 31 (AFI) - Novamente uma partida de futebol no Brasil foi PARALISADA devido a atitudes vindas da arquibancada, desta vez, o fato ocorreu na vitória do flamengo contra o Goiás por 2 a 1, na noite desta quarta-feira, em jogo válido pela ida das semifinais da Copa do Brasil, no Serra Dourada, quando sinalizadores foram acesos por torcedores do Flamengo no final da primeira etapa, fazendo com que o arbitro Wilson Luiz Seneme interrompesse a partida.

A partida foi INTERROMPIDA para assegurar a incolumidade física das pessoas, logo, houve prejuízo ao andamento do evento desportivo e, portanto, o flamengo deveria ser punido com a perda do mando de campo.

É ululante. Sem mais.

Unknown disse...

Será que é necessário morrer um estrangeiro vítima da torcida mulamba e ainda ocasionar uma crise diplomática para que o framengo seja punido?

Vale sempre lembrar que estas coisas de julgamentos, efeitos suspensivos etc. só existem no Brasil e, talvez, em algum país do terceiro mundo. Na Europa não há este batalhão de advogados, tribunais, julgamentos para tudo, recursos, "efeito suspensivo" etc.. Aplica-se o regulamento e ponto final. É assim que se impõe a imparcialidade e a transparência. O futebol deve pertencer aos seus protagonistas, os clubes, os jogadores e a torcida. Quanto menos intermediários e advogados melhor.

Esta estrutura jurídica que controla o futebol no Brasil só existe para beneficiar alguns clubes, evitar que todos sejam tratados de forma igual, diminuir a transparência e evitar a vigilância da sociedade e remunerar muito bem todos estes advogados.


Unknown disse...

Fogo F,


creio que você simplesmente ignorou todas as linhas que escrevi, não leu os argumentos, sequer deu uma olhadela nas leis e artigos que não apenas citei, mas tive o trabalho de transcrever e até grifar para que não houvesse dúvida.

Ninguém é obrigado, mas já que o espaço aqui é pra zoações e discussões futebolísticas fica aqui a minha insatisfação registrada.

a lei é bem clara e seu texto isenta o Flamengo da culpa, uma vez que o objeto não foi atirado ao campo, agora, se você quer continuar a "falar cu as parede" e seguir acreditando num esquemão pra colocar o flamengo campeão é problema seu.

Unknown disse...

Guilherme Peres,


"É triste admitir que vivemos num país de analfabetos funcionais (a crítica não é pessoal), mas, em geral, os brasileiros leem sem conseguir assimilar ou interpretar o que estão lendo. É algo recorrente e chocante na sociedade brasileira. Eis a regra: ...

A partida foi INTERROMPIDA para assegurar a incolumidade física das pessoas, logo, houve prejuízo ao andamento do evento desportivo e, portanto, o flamengo deveria ser punido com a perda do mando de campo.

É ululante. Sem mais"

Guilherme, meu caro, percebeu a armadilha que caiu?? você versa sobre analfabetismo funcional, dificuldade do brasileiro em interpretar leis, mas você esta a interpreta conforme sua vontade e ainda interpretou bisonhamente, vejamos:

"Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou CAUSAR PREJUÍZO AO ANDAMENTO DO EVENTO DESPORTIVO"

GRIFO A PASSAGEM ( MAIS UMA VEZ):

DESORDEM, INVASÃO OU LANÇAMENTO DE OBJETO...

LANÇAMENTO DE OBJETO
LANÇAMENTO DE OBJETO
LANÇAMENTO DE OBJETO
LANÇAMENTO DE OBJETO
LANÇAMENTO DE OBJETO
LANÇAMENTO DE OBJETO
LANÇAMENTO DE OBJETO
LANÇAMENTO DE OBJETO
LANÇAMENTO DE OBJETO
LANÇAMENTO DE OBJETO
LANÇAMENTO DE OBJETO
LANÇAMENTO DE OBJETO

Entendeu?????


O OBJETO NÃO FOI LANCADO AO CAMPO
O OBJETO NÃO FOI LANCADO AO CAMPO
O OBJETO NÃO FOI LANCADO AO CAMPO
O OBJETO NÃO FOI LANCADO AO CAMPO
O OBJETO NÃO FOI LANCADO AO CAMPO
O OBJETO NÃO FOI LANCADO AO CAMPO
O OBJETO NÃO FOI LANCADO AO CAMPO
O OBJETO NÃO FOI LANCADO AO CAMPO
O OBJETO NÃO FOI LANCADO AO CAMPO


SIMPLES ASSIM!!!

Cara como é difícil tirar da cabeça de vocês essa coisa de conspiraçãoz





Unknown disse...

Caro Camejo,

O Guilherme Peres tem toda razão. Como você mesmo transcreveu,
"I – desordens em sua praça de desporto; (AC)." - Houve desordem

§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade..."
- o episódio do garoto boliviano morto é mais uma prova de que o caso é gravíssimo -
"...ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial. (NR)".
Houve prejuízo ao andamento do jogo.

Lembro que Vasco e Curíntia foram punidos mas não houve lançamento de objetos nem invasão de campo. Você acha que só há desordem quando tem lançamento de objetos? Pode haver até chacina mas se não tiver lançamento de objetos nem invasão de campo está tudo bem?

Como disse, será que é necessária uma morte para o framengo ser punido?

E o Cruzeiro? E o São Paulo?

Unknown disse...

Quem está falando de lançamento de objeto????


"Quando a DESORDEM, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou CAUSAR PREJUÍZO AO ANDAMENTO DO EVENTO DESPORTIVO"

DESORDEM, DESORDEM, DESORDEM.

Ora, claramente houve uma desordem, um tumulto, ocasionado pelos sinalizadores acendidos pela torcida do Flamengo. O juiz, corretamente, resolveu interromper a partida como uma medida profilática, preventiva, de modo a preservar a incolumidade física das pessoas e dos atletas, com vistas a impedir que os sinalizadores pudessem vitimar alguém. Portanto, claramente, houve uma desordem causada pelo torcida do Flamengo. Caso o espetáculo estivesse ordeiro, regular, transcorrendo sem qualquer episódio anormal, o jogo jamais teria sido interrompido.

Unknown disse...

Sobre este gravíssimo episódio acrescento:

Quantos torcedores deixaram o campo com medo de serem atingidos por sinalizadores? Quantos pais se retiraram com seus filhos? Ninguém foi comferir.

Quantas mães disseram a seus filhos: Nunca vá ao estádio, você viu o que ocorreu com o garoto boliviano.

Quantos torcedores deixarão de ir aos estádios ou aumentaram seu medo de ir?

Episódios assim causam prejuízos enormes ao futebol.

Unknown disse...

FOGO F e Guilherme,

Prezados, vocês estão misturando alhos com bugalhos...

A vontade é tão grande de achar um motivo pra justificar uma ajudinha ao Flamengo que vocês nem percebem mais o que estão dizendo...

VALE LEMBRAR: O GOIÁS SÓ JOGOU NO SERRA DOURADA AMPARADO POR EFEITO SUSPENSIVO, SE HOUVESSE UM ESQUEMA PRA AJUDAR O FLAMENGO O STJD NÃO TERIA VALIDADO O EFEITO SUSPENSIVO.PENSEM!!!

1- FOGO F, preste atenção:


Você esta comparando o caso do Kevim- em que a torcida do corinthans lançou um objeto com a intenção de atingir a torcida adversária- com um torcedor do Flamengo que resolveu acender um sinalizador e, em nenhum momento fez menção a jogá-lo ao campo ou atingir alguém. Inclusive a própria torcida apagou logo em seguida.


Ou seja, primeiro você falou sobre lançar objetos, eu retorqui e a lei desfaz essa hipótese, aí quando você viu que não colou mudou o argumento pra desordem.

Vale lembrar, se não me falha a memória, que, até o caso do Kevim não havia esse tipo de proibição.


2. FOGO F,

Mais uma vez você traça comparações absurdas: o caso de vasco, corinthans e são paulo foi briga de torcidas, ISSO SIM UMA DESORDEM, e nesses casos o jogo sequer foi paralisado.

3. FOGO F, disse você:

"O Guilherme Peres tem toda razão. Como você mesmo transcreveu,
"I – desordens em sua praça de desporto; (AC)." - Houve desordem"


...EM SUA PRAÇA DE DESPORTO...

CAMPO DO GOIÁS: SERRA DOURADA,
CAMPO DO FLAMENGO: MARACANÃ.

4. GUILHERME,

DESORDEM, INVASÃO OU LANCAMENTO DE OBJETO AO CAMPO...

Beleza, Vasco, Corinthans e são paulo foram punidos com perda de mando de campo por briga de suas torcidas, correto??

A. a brigas das torcidas desses clubes foi uma INVASÃO????

NÃO.

B. A briga das torcidas desses clubes foi LANÇAMENTO DE OBJETO AO CAMPO????

NÃO.

Logo, percebe-se que a briga dessas torcidas foi enquadrada em DESORDEM, concorda???

Como você quer comparar o ato do torcedor acender um sinalizador - e repito: em nenhum momento se fez menção a atirá-lo ao campo ou a torcida adversária- e , ainda chamar isso de ato gravíssimo, com a pancadaria protagonizada por essas torcidas?????

O juiz não interrompeu a partida por DESORDEM e sim pela possibilidade de LANÇAMENTO DE OBJETO AO CAMPO e quando esta não aconteceu e o sinalizador foi apagado ele reiniciou a peleja.

Ademais, vocês que vociferam tanto a incapacidade interpretativa da população,leram isso aqui:

§ 3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade. (NR).

http://globoesporte.globo.com/futebol/times/flamengo/noticia/2013/10/com-ajuda-da-policia-fla-identifica-responsaveis-por-sinalizadores.html


Finalizando:


Meus amigos, O goiás só chegou a semi-final por que o juiz, no jogo contra o Vasco, invalidou um gol legalíssimo do time cruz-maltino, em seguida: foi beneficiado com um efeito suspensivo pra jogar no serra dourada, EM ALGUM MOMENTO VOCÊ VIU O FLAMENGO RECLAMAR DE FAVORECIMENTO AO CLUBE ESMERALDINO??? não.

Logo, parem com esse papo de ajuda, não há esquema algum pra beneficiar o Flamengo.

Unknown disse...

Incrível! Ainda bem que não é o Camejo que faz as regras. Se não qualquer desordem fora "de sua praça de desporto" está liberada. Ascender sinalizador pode, mas só se o sinalizador não funcionar por algum motivo. Além disso fica liberada qualquer desordem (do time visitante) desde que não haja lançamento de objetos, invasão de campo ou briga de torcidas mesmo que o jogo tenha que ser paralizado. Apontar um canhão para a torcida adversária e ascender o pavio pode desde que o canhão falhe.

Claro que isto só vale para o framengo.

E o Cruzeiro? E o São Paulo? Houve briga de/nas torcidas, desordem (em sua praça desportiva) etc.. Por que não foram punidos?

Estas regras que ora valem ora não, com desculpas de todo tipo, só servem para beneficiar alguns, tornar os campeonatos manipuláveis e desonestos e alimentar a sede de dinheiro destas centenas de advogados.


Unknown disse...

FOGO F,

Novamente misturando alhos, bugalhos e outros temperos.


Não sei se você leu tudo que escrevi ou seu cérebro apenas grifou algumas partes, explico-me novamente:


1. Quando citei "...Desordem em sua praça de desporto" foi pra desfazer algo que você citou contra o Flamengo, remenber. Esse foi apenas uma das coisas que você citou e que eu respondi.

2. Leia o que o árbitro relatou na súmula:

"- Informo que aos 43 minutos do 1º tempo, a torcida da equipe do C.R. Flamengo utilizou sinalizadores, sendo necessário a paralisação da partida. O jogo só foi reiniciado após os sinalizadores terem sido apagados - escreveu o juiz."

Pergunto-lhe: Se o torcedor atirasse o sinalizador ao campo, estaríamos falando em desordem??

Não, estaríamos falando de lançamento de objeto ao campo.

Transcrevo a palavra do Procurador:

"- O Flamengo só perderia o mando de campo se o torcedor tivesse arremessado o artefato em direção ao campo. Mas isso não ocorreu

- O clube vai responder no artigo 191, do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), por descumprimento de obrigação legal (art. 13-A do Estatuto do Torcedor), que proíbe acesso e permanência de torcedores com artefato pirotécnico. A pena de multa varia de R$ 100 a R$ 100 mil "

http://www.lancenet.com.br/minuto/Flamengo-perdera-mando-sinalizador-Goias_0_1021098093.html#ixzz2jbNsJMVX


E outra: eu não disse que DESORDEM significa apenas briga de torcidas, disse simplesmente que briga de torcidas não pode ser classificado como invasão ao campo e, tampouco, lançamento de objeto, sobrando apenas o motivo desordem para que se aplique o artigo.


3. Siga a minha dica: pesquise antes de postar.

Quem te disse que Cruzeiro e São paulo não serão punidos???

SÃO PAULO:

A partida entre São paulo e Flamengo será jogada em ITU.

"AE - Agência Estado
SÃO PAULO - Punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) com a perda de quatro mandos de campo, o São Paulo definiu nesta sexta-feira que o Estádio Novelli Júnior, em Itu, no interior paulista, será o palco do jogo contra o Flamengo, no dia 13 de novembro, pela 34ª rodada do Brasileirão. O São Paulo foi condenado pelo STJD por causa da briga de seus torcedores durante o clássico contra o Corinthians, no dia 13 de outubro, no Morumbi. O clube entrou com recurso, que ainda não foi julgado. Assim, foi definido que a punição começará a ser cumprida no jogo diante do Flamengo."

FONTE: http://www.estadao.com.br/noticias/esportes,punido-pelo-stjd-sao-paulo-escolhe-itu-para-jogo-com-flamengo,1092195,0.htm


CRUZEIRO:

"...O presidente da comissão, José Perdiz, explicou após o julgamento que o Cruzeiro já cumprirá a perda de mando no jogo contra o Grêmio, no dia 10 de novembro.(...)"


FONTE: http://esportes.terra.com.br/atletico-mg/cruzeiro-perde-mando-de-campo-no-stjd-atletico-mg-e-multado,f418c03863ce1410VgnVCM10000098cceb0aRCRD.html


Unknown disse...

Caro Camejo,
o framengo deve ser punido porque sua torcida fez desordem. Como você repetiu várias vezes e agora reconhece que não está na norma o absurdo de não punir o time visitante.

Ascender um sinalizador no meio da torcida é desordem como também é ascender uma fogueira, que não está citada porque nem todo tipo de desordem pode ser citado já que existem infinitas maneiras de fazer desordem. Você não acha que uma família que está assistindo ao jogo e que é obrigada a deixar o seu lugar porque os molambos ascenderam um sinalizador não foi vítma de desordem? Outros torcedores temorosos das consequências que se incomodaram não foram vítimas? Os torcedores que correram o risco de ter o tal sinalizador disparado em cima deles não foram vítmas?

Este procurador está fazendo o papel dele de beneficiar o framengo. É justamente disso que estamos falando. É uma vergonha! Inventam desculpas utilizando a norma de forma infantil e absurda para dar a interpretação que querem.

Sobre Cruzeiro e São Paulo, meu primeiro post sobre o assunto foi justamente perguntar a alguém mais informado que eu se eles não seriam punidos, pois já faz tempo que criaram confusão. Agora me diz que serão punidos, serão julgados, há recursos etc.. Tudo isso faz dos campeonatos mais uma disputa jurídica e uma questão de arbitragem do que uma disputa desportiva leal. Mas será que eles serão punidos só no início do próximo campeonato, como já vimos acontecer?

Qualquer grupo de crianças gerencia melhor um campeonato de jogo de botão do que o STJD e a CBF. Entre as crianças é honesto.

E como diz o PC: os framenguistas vão achar tudo isso normal.

Unknown disse...

Ups! Quis dizer acender o sinalizador e não ascender.

Unknown disse...

FOGO F,


nossa discussão de tornou um colóquio bizantino, você nunca vai aceitar meus argumentos por que sua cabeça, como a de muitos aqui, já esta tencionada a justificar tudo que é conquista do Flamengo como ilegal, injusta, imoral e mais uma pancada de adjetivos.

80 foi roubado, 81 o cobreloa era time pequeno, o liverpool estava bebado, 82 roubamos do gremio, 83 do santos, 87 não valeu, 92 compramos o teu time, copa do brasil 2006 compramos o ipatinga,2009 entregaram, ou seja, já arrumaram uma desculpa pra uma eventual conquista dessa copa do brasil...Se não ganharmos dirão que foi justiça, se ganharmos foi roubado!!!

Engraçado que o Goiás, que seria prejudicado, nem reclamando está.

ENFIM...CANSEI!!!!