sexta-feira, 23 de fevereiro de 2007

Artigo: "De bêbado não tem dono?"


Tribunal de Justiça comprova que “de bêbado realmente não tem dono?”
Paulo Cezar Guimarães

Deu no Globo na época e se Stanislaw Ponte Preta fosse vivo também publicaria, com certeza, na seção “Febeapá” (pros que chegaram agora: Festival de Besteiras que assolam o País). O título? “Orgia tem regra: ninguém é de ninguém”. O subtítulo? “Tribunal decide que quem participa não pode reclamar do que acontecer”.

A notícia, vinda de Brasília e assinada pela repórter Carolina Brígido, falava de uma sentença do Tribunal de Justiça de Goiás que decidiu que “o homem que, por vontade própria, participar de uma sessão de sexo grupal e, em decorrência disso, for alvo de sexo passivo, não pode declarar-se vítima de crime de atentado violento ao pudor”. Acrescentava ainda que “o acórdão do TJ de Goiás, publicado no dia 6, é um puxão de orelhas no autor da ação que reclamava da conduta de um amigo”.

E, como estamos falando de Goiás, os nomes foram dados aos bois. Estava lá na reportagem que um cidadão chamado Luziano Costa da Silva tinha acusado o amigo José Roberto de Oliveira de ter praticado contra ele “ato libidinoso diverso da conjunção carnal”. Luciano, pasmem, alegou que como estava bêbado não pôde se defender. Não dirigia um veículo, mas estava bêbado.

Ou seja: o típico caso do “cu de bêbado não tem dono”. Que me perdoem os puristas, mas não resisto a uma galhofa e lembro aquela musiquinha dos saudosos “Mamonas Assassinos” que falava do sujeito que participou de um suruba e não conseguiu “comer ninguém”. Em certo trecho, os músicos do “Mamonas”, que morreram em trágico acidente de avião, cantavam: “Solta a ´roda` e vira solta a ´roda` e vem, neste raio de suruba já me passaram a mão na bunda e ainda não comi ninguém”.

Voltando à reportagem publicada em O Globo, vale citar a transcrição do acórdão dos desembargadores: “A prática de sexo grupal é ato que agride a moral e os bons costumes minimante civilizados. Se o indivíduo, de forma voluntária e espontânea, participa de orgia promovida por amigos seus, não pode ao final do contubérnio (sic) dizer-se vítima do atentado violento ao pudor. Quem procura satisfazer a volúpia sua ou de outrem, aderindo ao desregramento de um bacanal, submete-se conscientemente a desempenhar o papel de sujeito ativo ou passivo, tal é a inexistência de moralidade e recto nesse tipo de confraternização”.

A repórter Carolina Brígido, além de ter levantado uma bela pauta de comportamento, ainda fazia comentários hilários na matéria. Como esse que complementava a citação anterior do acórdão: “Para o Tribunal de Justiça do estado, quem participa de sexo grupal já pode imaginar o que está por vir e não tem o direito de se indignar depois”. E Carolina comprova sua observação com outro trecho do texto retirado da sentença judicial: “(...) não pode dizer-se vítima de atentado violento ao pudor aquele que ao final da orgia viu-se alvo passivo de ato sexual”.

Participo com amigos de um grupo de debates no yahoogroups há bastante tempo e comentei a reportagem com eles. Não mandei cópia. Perguntei a um deles, tremendo gozador, se ele estava na tal “festinha”. Ele me respondeu, sem ler a matéria: “Tava não, mas se foi por engano, eu perdoava o cara...”. Outro fez questão de ler a reportagem na íntegra e me mandou a seguinte resposta: “PQP.Esse cara é um babaca.Eu não tinha lido e agora li. Ou seja , eu não sabia e agora sei. Pô, se o cara estava bebado e enrabaram ele, ele tinha mais é que meter a porrada no tal amigo e nunca mais tocar nesse assunto. Agora eu e todos os que leram sabem que ele foi enrabado. Fala sério, não basta estar enrabado, tem que participar!!!”.

Resta um consolo ao nobre Luziano; se é que pode haver consolo em tal situação. Segundo o inquérito policial, José Roberto levou além do amigo, a própria mulher, Ednair Alves da Silva, a uma construção no Parque Las Vegas, em Bela Vista de Goiás. Lá, teria obrigado a mulher e o amigo a tirar as roupas e a manter relações sexuais.

Um detalhe: José Roberto foi absorvido por unanimidade pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás.

Publicado no "Jornal de Debates" (www.jornaldedebates.com.br)

2 comentários:

Unknown disse...

Muito bom esse artigo PC. Volta e meia no meu email chega spam me chamando pra essas orgias e olha que as regras são até claras:
-em um primeiro momento, os casais se conhecem num bar, trocam idéias.
-no segundo, vão dançar numa boate que tem no lugar.
- e no terceiro, a suruba é liberada e você vai pros quartos com quem mais se simpatizou.
O carinha da reportagem não deve ter entrado em acordo com o outro em alguma dessas etapas, ou se juntou com outros casais em outros tipos de festa, só pode ser!
[]s

PC Guimarães disse...

Ricardo
Afinal: você aceitou algum convite? (rs)